Se pretende ser contactado para obter mais informações sobre o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) preencha o formulário em baixo que iremos entrar em contacto consigo.
Pode consultar mais informações sobre o serviço em baixo.
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1. O Serviço de Apoio Domiciliário é a resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.
2. Constituem objetivos do Serviço de Apoio Domiciliário:
3. Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores.
1. Para a prossecução dos seus objetivos o Serviço de Apoio Domiciliário deve proporcionar um conjunto diversificado de cuidados e serviços, em função das necessidades dos utentes
2. Os cuidados e serviços prestados pelo Serviço de Apoio Domiciliário devem ser, tendencialmente, disponibilizados todos os dias da semana, garantindo, também, sempre que necessário o apoio aos sábados, domingos e feriados.
3. O Serviço de Apoio Domiciliário deve reunir condições para prestar, pelo menos, quatro dos seguintes cuidados e serviços:
4. O Serviço de Apoio Domiciliário pode, ainda, assegurar outros serviços, designadamente:
5. Sem prejuízo de o SAD poder assegurar os serviços referidos nas alíneas a), b) e g) do número anterior, deve ter-se em conta a existência na comunidade de serviços mais apropriados à satisfação das necessidades dos utentes.
1. O Serviço de Apoio Domiciliário rege-se pelos seguintes princípios de atuação:
1. Os critérios de admissibilidade são os previstos no enquadramento jurídico em vigor e que constam do Regulamento Interno do SAD, nomeadamente: