Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (E.R.P.I.)

Se pretende ser contactado para obter mais informações sobre o Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (E.R.P.I.) preencha o formulário em baixo que iremos entrar em contacto consigo.

Pode consultar mais informações sobre o serviço em baixo.

    (*) - Campo obrigatório

    Constituem objetivos da estrutura residencial, designadamente, os seguintes:

    1. Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas; 
    2. Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo; 
    3. Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação intrafamiliar; 
    4. Potenciar a integração social.

    NORMA 5ª - Princípios de Atuação

    A estrutura residencial rege -se pelos seguintes princípios de atuação: 

    1. Qualidade, eficiência, humanização e respeito pela individualidade;
    2. Interdisciplinaridade; 
    3. Avaliação integral das necessidades do residente; 
    4. Promoção e manutenção da funcionalidade e da autonomia;
    5. Participação e corresponsabilização do residente ou representante legal ou familiares, na elaboração do plano individual de cuidados.

    NORMA 6ª - Destinatários

    1. A Estrutura Residencial destina-se à habitação de pessoas com 65 ou mais anos, que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência.
    2. A Estrutura Residencial pode, também, destinar-se a pessoas adultas de idade inferior a 65 anos, em situações de exceção devidamente justificada.
    3. A estrutura residencial destina-se, ainda, a proporcionar alojamento em situações pontuais, decorrentes da ausência, impedimento ou necessidade de descanso do cuidador.

    NORMA 7ª - Serviços Prestados

    1. A Resposta Social ERPI presta conjunto de atividades e serviços, designadamente:

    • Alimentação adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas;
    • Cuidados de higiene pessoal;
    • Tratamento de roupa;
    • Higiene dos espaços;
    • Atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais que visem contribuir para um clima de relacionamento saudável entre os residentes e para a estimulação e manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas;
    • Apoio no desempenho das atividades diárias;
    • Cuidados de enfermagem, bem como o acesso a cuidados de saúde;
    • Administração de fármacos, quando prescritos.

    2. A estrutura residencial deve permitir:

    • A convivência social, através do relacionamento entre os residentes e destes com os familiares e amigos, com os cuidadores e com a própria comunidade, de acordo com os seus interesses;
    • A participação dos familiares ou representante legal, no apoio ao residente sempre que possível e desde que este apoio contribua para um maior bem-estar e equilíbrio psicoafectivo do residente. 

    3. A estrutura residencial pode, ainda, disponibilizar outro tipo de serviços, visando a melhoria da qualidade de vida do residente, nomeadamente, fisioterapia, hidroterapia, cuidados de imagem e transporte. 

    4. A estrutura residencial deve ainda permitir a assistência religiosa, sempre que o residente o solicite, ou, na incapacidade deste, a pedido dos seus familiares ou representante legal.

    5. A ERPI assegura ainda outros serviços suplementares, cujo custo é suportado pelo utente e/ou seus descendentes e/ou outros familiares:

    • Despesas em taxas moderadoras, exames de diagnóstico e transporte de ambulância;
    • Aquisição de bens e serviços (por exemplo: medicação)
    • Material de incontinência.

    NORMA 7ª - Critérios De Admissão

    1. São critérios de admissão na seleção dos utentes abrangidos pelo acordo de cooperação:

    • No âmbito do acordo de cooperação, privilegiar as pessoas ou grupos economicamente mais desfavorecidos, conforme alínea e) do artigo 12º da portaria 196 – A/2015 de 1 de julho.
    • Ausência ou indisponibilidade familiar para assegurar os cuidados básicos;
    • Grau de dependência;
    • Isolamento geográfico;
    • Situação de dependência, que não pode ser gerida noutra resposta social;
    • Idade;
    • A frequência de outras respostas sociais;
    • Ser natural ou residir na freguesia de Almaceda ou limítrofes;
    • Ter familiares, nomeadamente cônjuge, a frequentar a resposta social;

    2. São critérios de prioridade fora do acordo são:

    • Data de inscrição – Lista de Espera;
    • Ausência ou indisponibilidade familiar para assegurar os cuidados básicos;
    • Grau de dependência;
    • Isolamento geográfico;
    • Situação de dependência, que não pode ser gerida noutra resposta social;
    • Idade;
    • A frequência de outras respostas sociais;
    • Ser natural ou residir na freguesia de Almaceda ou limítrofes;
    • Ter familiares, nomeadamente cônjuge, a frequentar a resposta social;

    3. Em caso de empate, terá prioridade o candidato mais antigo da Lista de Espera do Centro Social Paroquial de Almaceda.

    Horários condicionados devido ao COVID-19.

    Agendamento obrigatório, com 48 horas de antecedência.
    Agradecemos a sua compreensão.